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Aviso 486/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Aviso 486/2012

Procedimento concursal para técnico superior

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 5 de janeiro de 2012, da secretária-geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estando constituídas reservas de recrutamento na Provedoria de Justiça e não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, nos termos do artigo 41.º da mesma portaria, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

1 - Local de trabalho - Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 7 e 9, 1249-088 Lisboa.

2 - Posto de trabalho - o posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área financeira, de tesouraria e patrimonial, com a seguinte caraterização específica:

Apoio especializado à Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, nos domínios da gestão contabilística, financeira, patrimonial e orçamental, incluindo planeamento e elaboração de relatórios de gestão.

3 - Âmbito de recrutamento - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e se encontrem habilitados com licenciatura nas áreas de formação de Contabilidade ou Gestão, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva deste nível habilitacional.

3.1 - Atendendo ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.provedor-jus.pt, que deverá ser enviado através de correio registado com aviso de receção, dirigido à secretária-geral da Provedoria de Justiça, ou entregue pessoalmente neste organismo sito na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa.

5.1 - Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;

Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate estabelecidos no n.º 7.1 do presente aviso.

Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «avaliação curricular» devem igualmente apresentar:

Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração;

Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos previstos no n.º 6.2, alínea b), do presente aviso;

Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6 - Métodos de seleção obrigatórios - em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

6.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

6.1.1 - A PC será escrita, de natureza teórica, sem consulta, de realização individual, composta por questões de escolha múltipla e uma questão de desenvolvimento, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Provedoria de Justiça;

Preparação e elaboração do orçamento;

Execução orçamental;

Conta de gerência;

Tesouraria.

6.1.2 - A legislação aconselhada para a PC é a seguinte:

Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, 18 de junho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - regime da administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho - regime da tesouraria do Estado;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;

Lei 91/2001, de 20 de agosto - lei de enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - aprova o POCP;

Decreto-Lei 26/2002, de 20 de fevereiro - classificador económico de receitas e despesas;

Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004 - organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP.

6.1.3 - A bibliografia aconselhada para a PC é a seguinte:

Caiado, António C. Pires e Correia, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, 2.ª edição, Áreas Editora, Lisboa, 2002;

Carvalho, João Baptista Costa; Martinez, Vicente Pina e Pradas, Lourdes Torres, Temas de Contabilidade Pública, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 1999;

Caiado, António Campos Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, Contabilidade Pública - Casos Práticos, Áreas Editora, Lisboa, 2007

6.1.4 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

A habilitação académica;

A formação profissional, concluída desde 1 de janeiro de 2005 até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, relacionada, direta e indiretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6.2.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7 - A ordenação final dos candidatos aprovados é efetuada através de lista unitária apresentando o resultado obtido no método de seleção aplicado, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são estabelecidas como critério de desempate, sucessivamente:

a) Conclusão de formação em POCP;

b) Conclusão de formação em regras de contabilidade pública;

c) Experiência na utilização da plataforma SIGO (sistema de informação e gestão orçamental).

7.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas das reuniões do júri, nas quais constam a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

8 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método aplicado.

9 - Os candidatos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações da Provedoria de Justiça e disponibilizada na página eletrónica www.provedor-jus.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 - Composição do júri:

Presidente - Ana Filipa Amaral, diretora dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça.

1.ª vogal - Maria Teresa Lemos Santos Bessa, assessora do Provedor de Justiça, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.ª vogal - Helena de Fátima Monteiro Lopes, chefe de divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, em substituição, da Direção-Geral do Orçamento.

Vogais suplentes: Paula Cristina Costa Martins e Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnicas superiores da Provedoria de Justiça.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

205561828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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