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Despacho 324/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do general CEME no comandante da UEB/TACRES/KFOR TCor Paulo Alexandre Simões Marques

Texto do documento

Despacho 324/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro, delego no Comandante da UEB/TACRES/KFOR (Kosovo), tenente-coronel CAV NIM 00598788 Paulo Alexandre Simões Marques, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens móveis e serviços, até ao limite de 12.500,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro.

2 - São ratificados todos os actos praticados pelo Comandante da UEB/TACRES/KFOR desde 21 de Junho de 2011 e até à publicação do presente despacho, compreendidos no âmbito deste.

15 de Dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

205549921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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