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Despacho 15059/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças adjunto do Porto, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva

Texto do documento

Despacho 15059/2011

Delegação de competências

No uso das autorizações constantes da parte I, alínea A), n.º 4, alínea L), n.º 1 e alínea M) e da parte II, alínea A), n.º 1 e n.º 3, do Despacho do Director de Finanças do Porto, n.º 11997/2011, de 9 de Junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 14 de Setembro de 2011, e ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:

1 - As competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, num dos chefes de divisão desta área, pela seguinte ordem: Alfredo Remígio Oliveira Paiva, Manuel Fernando Patrício da Rocha, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, António Rui de Azevedo Gonçalves, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves e Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves.

2 - Na chefe de Divisão de Inspecção I, licenciada, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no chefe de Divisão de Inspecção II, licenciado, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, no chefe de Divisão de Inspecção III, licenciado, Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de Divisão de Inspecção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, no chefe de Divisão de Inspecção V, licenciado, António Rui de Azevedo Gonçalves, na chefe de Divisão de Apoio e Planeamento da Inspecção Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves, e nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa que os substituam, as seguintes competências relativas às respectivas divisões:

2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem;

2.2 - Determinação do recurso à avaliação indirecta nos termos previstos no artigo 39.º do Código do IRS, no artigo 59.º do Código do IRC, no artigo 90.º do Código do IVA e no artigo 9.º do CIS;

2.3 - Prática dos actos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do RCPIT, à credenciação dos técnicos designados para a realização das acções de inspecção previamente programadas, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;

2.4 - Fixação dos prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 60.º da LGT e no n.º 2 do artigo 60.º do RCPIT, bem como praticar todos os actos subsequentes até à conclusão dos referidos procedimentos;

2.5 - Autorização de ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos de inspecção, nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

2.6 - Sancionamento de todos os relatórios das acções de inspecção realizadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações elaboradas;

2.7 - Autorização da recolha dos documentos de correcção relacionados com os procedimentos de inspecção;

2.8 - A competência prevista na parte I, alínea M) do referido despacho do Director de Finanças do Porto, para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com domicílio ou sede fiscal na área desta Direcção de Finanças;

2.9 - As competências constantes da parte II, alínea A), n.º 1, do referido despacho do Director de Finanças do Porto;

2.10 - As competências constantes da parte II, alínea A), n.º 3, do referido despacho do Director de Finanças do Porto, para a declaração oficiosa de cessação de actividade nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS, do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC e n.º 2 do artigo 34.º do Código do IVA;

2.11 - Assinatura de toda a correspondência produzida, excepto a dirigida aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais.

3 - Na chefe de Divisão de Inspecção I, licenciada, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no chefe de Divisão de Inspecção II, licenciado, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, no chefe de Divisão de Inspecção III, licenciado, Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de Divisão de Inspecção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva e no chefe de Divisão de Inspecção V, licenciado, António Rui de Azevedo Gonçalves, as competências previstas na parte I, alínea L), n.º 1, do referido Despacho do Director de Finanças do Porto.

4 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2011, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

17 de Outubro de 2011. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva.

205309253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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