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Aviso 12382/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para consultor-adjunto da CNPD, na área informática

Texto do documento

Aviso 12382/2011

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Maio de 2011 do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), se encontra aberto concurso externo de ingresso para consultor-adjunto da CNPD, na área informática, destinado a um posto de trabalho do Serviço de Informática e Inspecção do mapa de pessoal da CNPD, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - o concurso é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69.º-A/2009, de 24 de Março, e do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 43/2004, segue a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Entidade empregadora - Comissão Nacional de Protecção de Dados, sedeada na Rua de São Bento, n.º 148 - 3.º, em Lisboa.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - a relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente concurso é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos artigos 21.º a 23.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, e do artigo 2.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, o recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Conteúdo funcional - a actividade do posto de trabalho a prover é a consignada no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e na Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto, e traduz-se no desempenho das seguintes funções no Serviço de Informática e Inspecção da CNPD:

a) Assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD;

b) Gestão das aplicações e participação na respectiva instalação, na realização dos testes de aceitação, na formação dos utilizadores e na produção da documentação actualizada relativa às aplicações desenvolvidas;

c) Definição e aplicação de critérios de segurança e de privacidade dos dados e dos programas, estudo e definição das regras de segurança dos equipamentos e das aplicações e dos procedimentos de recuperação em caso de falha; definição das infra-estruturas tecnológicas mais adequadas à satisfação das necessidades da Comissão e participação na sua instalação;

e) Concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos;

f) Elaboração de normas e documentação técnica nos respectivos domínios de actuação;

g) Gestão dos recursos dos sistemas e identificação, análise e resolução dos incidentes de exploração;

h) Realização dos estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos e de equipamentos e acompanhamento dos respectivos processos de aquisição e instalação;

i) Gestão do sítio da CNPD, garantindo a sua actualização de acordo com os conteúdos definidos;

j) Gestão dos meios técnicos necessários para a manutenção do registo público previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro;

k) Realização de acções de inspecção, em todo o território nacional, a sistemas de informação, com mandato, no âmbito das atribuições e competências da CNPD.

8 - Local, remuneração e condições de trabalho - as funções serão normalmente exercidas em Lisboa, sendo a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes nos termos da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

9 - Prazo de validade - o concurso visa o recrutamento para o posto de trabalho colocado a concurso e previsto no mapa de pessoal aprovado, caducando com o respectivo preenchimento.

10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso.

10.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Requisitos especiais: licenciatura nos domínios específicos da informática, ciências da computação e afins.

11 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Luís Novais Lingnau da Silveira, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Cristina Cruz, Secretária da Comissão Nacional de Protecção de Dados,

2.º Licenciado Fernando Silva, consultor coordenador da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Luís Barroso, Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

2.º Mestre João Paulo Martins Ribeiro, especialista de informática do grau 3, nível 2, da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

12 - Processo de selecção - O recrutamento será feito com recurso aos seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos teóricos e práticos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos teóricos e práticos revestirá forma escrita e terá como objectivo avaliar os conhecimentos dos candidatos na área de programação. A prova, de duração não superior a duas horas, incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Planeamento e gestão de projectos informáticos;

b) Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

c) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

d) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

e) Auditoria e qualidade em sistemas de informação;

f) Programação em modelo UML ou workflow em swimlane diagrams;

g) Programação em linguagem VB.Net e Visual Basic6.

h) Tecnologia SQLServer.

12.2 - A avaliação curricular será efectuada com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional da categoria a concurso, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

13 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção; considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na fase ou método eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos submetidos aos métodos de selecção é definida de acordo com os critérios de preferência previstos, sucessivamente, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Apresentação de candidaturas:

16.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

16.2 - Local de apresentação - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da Comissão Nacional de Protecção de Dados, na Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17.30 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada.

Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega ou enviadas por correio electrónico.

16.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, deverá explicitar os seguintes elementos: nome, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, situação profissional e, no caso de ser trabalhador da Administração Pública, indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém. No caso de se tratar de cidadão com deficiência deverá ainda observar o fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O requerimento de admissão deverá identificar expressamente o procedimento concursal a que se destina, mediante a menção do respectivo número do aviso de publicação no Diário da República, a qual deve também constar do envelope, no caso de envio pelo correio.

Apenas serão considerados os requerimentos de candidatura devidamente preenchidos, assinados e datados, sob pena de não admissão.

16.4 - Documentos - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16.5 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional.

16.6 - A não apresentação dos documentos exigidos em 16.4. e 16.5 determina a não admissão do candidato ao procedimento.

17 - Publicitação da lista de classificação final - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados, Rua de São Bento, n.º 148 - r/c (Gabinete de Atendimento ao Público), 1200-821 Lisboa.

18 - Actas do procedimento - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

26 de Maio de 2011. - O Presidente, Luís Lingnau da Silveira.

204752654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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