Delegação de competências
I. Nos termos do n.º 3 do Despacho 3673/2010, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e do Despacho 6818/2010, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego nos directores de serviços, adiante mencionados, de acordo com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1 - Na directora de serviços da Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), Ana Cristina Oliveira Carmona Bicho:
a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
c) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação.
2 - No director de serviços da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT), José Maria Fernandes Pires:
a) Decidir sobre a posição a assumir pela Fazenda Nacional no quadro de processos especiais de recuperação de empresas, incluindo a aplicação das medidas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, e de falência ou de insolvência, incluindo a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura do processo;
b) Expedir as correspondentes instruções aos representantes da Fazenda Nacional e nomear mandatários especiais para a representação dos interesses desta e, bem assim, os representantes da Fazenda Nacional, nas comissões de credores e nas comissões de fiscalização;
c) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
d) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
e) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação.
II. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego nos directores de serviços Ana Cristina Oliveira Carmona Bicho e José Maria Fernandes Pires, de acordo com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências:
a) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da lei geral tributária sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objecto de sancionamento superior;
b) Decidir pelo arquivamento dos pedidos de informação vinculativa formulados por via electrónica ao abrigo do artigo 68.º da lei geral tributária quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais;
c) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Autorizar nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante relativamente aos funcionários em exercício de funções na respectiva unidade orgânica.
III. Este despacho produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.
1 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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