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Decreto-lei 290/2000, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa à Direcção-Geral de Pessoal a qual passa a designar-se Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/2000
de 14 de Novembro
Na sequência da 4.ª revisão constitucional, a nova Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, veio estabelecer a transição gradual do regime de conscrição para um novo regime de prestação de serviço militar, baseado, em tempo de paz, exclusivamente no voluntariado, determinando ainda que o processo de recrutamento militar seja planeado, dirigido e coordenado por um órgão central integrado na estrutura do Ministério da Defesa Nacional.

Por seu turno, o novo Regulamento da Lei do Serviço Militar vem estabelecer que o órgão central a que se refere o artigo 12.º da LSM é a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sucedendo nas suas atribuições à Direcção-Geral de Pessoal criada pelo Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar 13/95, de 23 de Maio.

As alterações promovidas no actual contexto pela nova Lei do Serviço Militar impõem, assim, nova designação, aumento de atribuições e estrutura diferenciada da actual Direcção-Geral de Pessoal, pelo que requer, por um lado, a introdução de ajustamentos na orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e, por outro, a definição do novo quadro jurídico-estatutário do novo organismo.

Assim:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto e 263/97, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
Órgãos e serviços centrais
1 - O MDN integra os seguintes órgãos e serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral (SG);
b) A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
c) A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);
d) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE);
e) A Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).
2 - O MDN integra ainda:
a) A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR);
b) O Instituto de Defesa Nacional (IDN).
Artigo 12.º
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
1 - A DGPRM é o serviço do MDN de concepção, harmonização e apoio técnico à definição e execução da política de recursos humanos necessários às FA, à qual incumbe o planeamento, direcção e coordenação do processo de recrutamento militar e dos incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC).

2 - São atribuições da DGPRM, em especial:
a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, civis e militares, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável;

b) Estudar e propor medidas relativas às carreiras e sistema retributivo do pessoal militar, militarizado e civil;

c) Dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos definidos na Lei do Serviço Militar (LSM) e no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

d) Apreciar e emitir parecer sobre situações de incumprimento das disposições contidas na LSM;

e) Promover as medidas adequadas e assegurar a execução dos incentivos de adesão ao voluntariado militar, nos termos previstos no respectivo diploma regulador e na LSM;

f) Coordenar estudos relativos às certificações académica e profissional da formação ministrada pelas FA, em articulação com as entidades competentes;

g) Promover relações de cooperação com as entidades intervenientes no processo de recrutamento e na aplicação dos incentivos referidos na alínea e);

h) Executar o orçamento anual relativo ao Dia da Defesa Nacional;
i) Conceber e preparar, em colaboração com os ramos das FA, os suportes de informação escrita para publicitação do Dia da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da LSM;

j) Desenvolver estudos e elaborar pareceres sobre os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal das FA;

k) Estudar e propor medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;

l) Contribuir para a definição e desenvolvimento da política assistencial e de apoio sanitário no âmbito do sistema de saúde militar;

m) Contribuir para a definição e desenvolvimento da política social no âmbito das FA;

n) Estudar e propor medidas de política e de apoio à reabilitação dos deficientes das FA;

o) Assegurar as relações com o Conselho Internacional do Desporto Militar e coordenar a participação portuguesa nas actividades daquele organismo.

3 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

4 - Na dependência da DGPRM funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, regulada por diploma próprio.

5 - Os Serviços de Assistência Religiosa das FA são regulados por diploma próprio, funcionando a respectiva chefia junto da DGPRM, para efeitos de apoio logístico.»

Artigo 2.º
O quadro anexo ao Decreto-Lei 47/93, de 2 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 47/93, de 2 de Fevereiro

(ver mapa no documento original)»
Artigo 3.º
A estrutura orgânica e competência dos órgãos e serviços da DGPRM são regulamentadas por diploma próprio.

Artigo 4.º
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as comissões de serviço do pessoal provido em cargos dirigentes e equiparados da Direcção-Geral de Pessoal.

2 - Os dirigentes abrangidos pelo número anterior mantêm-se em funções de gestão corrente até que se verifiquem novas nomeações.

3 - O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar e os subdirectores-gerais podem ser providos nos respectivos cargos antes da publicação do diploma orgânico da DGPRM.

4 - Com a entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor as situações de pessoal não dirigente decorrentes dos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, nos precisos termos dos respectivos regimes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 24 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 13/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 217/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação da Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional para Gabinete Nacional de Segurança, serviço que passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro Ministro. Ao Gabinete compete superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública, por forma que seja garantida a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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