Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 12/2011, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção a ASPOG de seis ASPOFG TINF

Texto do documento

Portaria 12/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TINF:

ASPOFG TINF 137632-C, José Pedro Ferreira de Pinho, DCSI

ASPOFG TINF 137708-G, João Ricardo de Almeida Paiva Loureiro, CA

ASPOFG TINF 137636-F, Filipe Manuel Lopes Dias, DCSI

ASPOFG TINF 137637-D, Vitor Hugo De Bastos Matos, DCSI

ASPOFG TINF 137633-A, Telmo Ricardo Lucas Gomes, DCSI

ASPOFG TINF 137634-K, Daniel Duarte Andrade, DCSI

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17JUL2010.

Alfragide, 20 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o TGEN CPESFA, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

204115434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda