Considerando que:
a) A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º, a possibilidade de renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
b) Foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril,
c) O desempenho do Licenciado Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro como dirigente e os resultados por si obtidos constituem razão para se considerar que reúne o perfil adequado para continuar a exercer as funções de Secretário da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços;
Obtida a concordância da Comissão, e nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, é renovada, por três anos. com efeitos a 4 de Outubro de 2010, a comissão de serviço do Licenciado Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro como Secretário da CADA.
Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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