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Aviso 6743/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6743/2010

Torna-se público que, por deliberação Camarária de 18 de Janeiro corrente e despacho do Vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos de 11 de Março de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico nos termos que a seguir se discriminam:

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

2 - Unidade a contratar: uma;

3 - Caracterização do posto de trabalho: a unidade a contratar será afecta à Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa, cujas atribuições encontram-se previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o corrente ano, publicitado na página electrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;

4 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Velha, em Angra do Heroísmo;

5 - Requisitos de admissão - para além da detenção do 12.º ano de escolaridade nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos devem igualmente reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da mesma lei, sob pena de exclusão;

5.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6 - Não é necessária a existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7 - Procedeu-se à consulta prévia à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual informou através do ofício com a referência 137/DRSP/2.0/2010, datado de 4 de Fevereiro corrente, que se encontra temporariamente dispensada a consulta àquela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

9 - Métodos de selecção

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de cento e vinte (120) minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores;

9.1.1 - Conteúdos da prova de conhecimentos: lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada por lei 97/89, de 15 de Dezembro, Lei 11/91, de 17 de Maio, Lei 127/97, de 11 de Dezembro, Lei 50/99, de 24 de Junho, Lei 86/2001, de 10 de Agosto, Lei 22/2004, de 17 de Junho e Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.

9.1.2 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).

9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

9.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

9.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - Aplicação, ponderação e valoração final dos métodos de selecção

10.1 - Regime Geral: Sem prejuízo do disposto nos pontos 10.2. e 10.3., aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação dos métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número - ou seja avaliação curricular e entrevista de avaliação de conhecimentos - são aplicáveis os seguintes métodos de selecção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de conhecimentos; Avaliação Psicológica; e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1.1 - Classificação final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %;

10.2 - Regime Excepcional: Sendo o número de candidatos superior a 20 a prova de conhecimentos será utilizado como único método de selecção obrigatório e a entrevista de selecção profissional como método de selecção facultativo, nos termos do despacho supra-referido.

10.2.1 - Classificação Final: resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 70 % + EPS x 30 %;

10.3 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 são aplicáveis os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, ou seja a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

10.3.1 - Classificação Final: resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 50 % + EAC x 50 %;

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13 - Composição e identificação do júri: chefe da Divisão Administrativa, Dr. Ruben Filipe Fournier Costa Pereira; Vogais - coordenadora técnica Bélina Maria Santos Leonardo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e técnica superior Sandra Patrícia Vieira Costa; Vogais suplentes - técnica superior Jesuína Costa e coordenadora técnica Regina de Fátima Rocha Dias Cardoso;

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

14.1.1 - Formulário de candidatura de emprego disponível na página electrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - ou através do respectivo Gabinete de Recursos Humanos e Qualidade;

14.1.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias

14.1.3 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado, bem como outros documentos comprovativos de factos por eles referidos no mesmo curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente acções de formação que tenham frequentado;

14.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no referido Gabinete de Recursos Humanos e Qualidade, sito no Edifício dos Paços do Município, Praça Velha, 9700-853, Angra do Heroísmo, durante o horário de atendimento, das 10.30 às 14.30 horas, ou remetida por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, ou ainda enviada para o endereço electrónico - pessoal@cm-ah.pt -, até ao termo do prazo fixado;

15 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio electrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção.

Angra do Heroísmo, 11 de Março de 2010. - O Presidente do Júri, Ruben Filipe Fournier da Costa Pereira.

303020281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Lei 97/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Lei 11/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 50/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 86/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Lei 22/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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