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Decreto 20/77, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho que promulga a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Decreto 20/77

de 24 de Fevereiro

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 24.º - 1. Os lugares de adjunto do secretário-geral serão providos por escolha do Ministro de entre diplomados com curso superior apropriado ou de entre funcionários públicos ou administrativos de categoria igual ou superior à letra F que no desempenho das suas funções durante, pelo menos, três anos, tenham demonstrado reconhecida capacidade e competência para o exercício do cargo a prover.

2. ...

3. ...

4. ...

5. Os lugares de chefe de divisão e de técnico de 3.ª e de 2.ª classes serão providos, por escolha do Ministro, de entre diplomados com curso superior apropriado.

Art. 2.º Ao artigo 27.º do Decreto-Lei 201/72 é aditado um número, com a seguinte redacção:

4. A nomeação para os lugares referidos no n.º 1 do artigo 24.º poderá desde logo ter carácter definitivo se recair em funcionário público ou administrativo que, durante pelo menos dez anos, tenha desempenhado cargos de chefia com reconhecida capacidade e competência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-113496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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