Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 162/2000, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vertentes do Oural (Proc. nº 2062-DGF), criada pela Portaria nº 1049/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho do Crasto e Ruivos, município de Ponte da Barca. Produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.

Texto do documento

Portaria 162/2000

de 18 de Março

Pela Portaria 1049/98, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural, processo 2062-DGF, situada nas freguesias de Boivães, Grovelas e São Martinho do Crasto, e não somente nas freguesias de Boivães e Grovelas, como, por lapso, é referido na portaria acima citada, município de Ponte da Barca, com uma área de 940 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 77,50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1049/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho do Crasto e Ruivos, município de Ponte da Barca, com uma área de 77,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1017,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-112881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1049/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Boivães e Grovelas, município de Ponte da Barca. Concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural (Proc nº 2062-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1082/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1049/98, de 22 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 162/2000, de 18 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavradas, município de Ponte da Barca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda