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Portaria 879/99, de 9 de Outubro

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Sumário

Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Portaria 879/99
de 9 de Outubro
Pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e 18 de Fevereiro, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, e não 614,525 ha, como por lapso é referido na Portaria 126/99, de 18 de Fevereiro, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 502442, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à construção do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses após a notificação da aprovação do respectivo projecto e posterior verificação da adequação da obra ao mesmo.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-R/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA (PROCESSO Nº 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-18 - Portaria 126/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95 de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 789-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 943/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, dois prédios rústicos denominados «Horta da Vide» e «Fontainha», sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 561/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide (processo nº 789-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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