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Portaria 838/99, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa (Proc nº 937-DGF), criada pela Portaria nº 604/92, de 29 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paço, município de Torres Novas.

Texto do documento

Portaria 838/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 604/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça da Freguesia de Assentiz a zona de caça associativa de Assentiz, processo 937-DGF, situada na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas, com uma área de 1993,6750 ha, válida até 29 de Junho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 628/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1543,7369 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 1384,9498 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 604/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 628/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paço, município de Torres Novas, com uma área de 1384,9498 ha, ficando a mesma com uma área total de 2928,6867 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou seis sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 604/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ASSENTIZ, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 628/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 512/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Assentiz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paços, município de Torres Novas (processo n.º 937-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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