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Despacho 11658/99, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 139, de 17.06.1999, Pág. 8722
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Sumário

Determina a concessão de um subsídio de apoio social aos cidadãos do Kosovo deslocados em Portugal e alojados em centros de acolhimento temporário. O referido subsídio, destinado a fazer face a despesas imediatas de carácter pessoal, será atribuído até ao limite de seis meses, numa primeira fase, variará em função da composição do agregado familiar, sendo de montante equivalente a 40% do valor do rendimento mínimo, não podendo porém o seu valor global ultrapassar 1,5 vezes o salário mínimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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