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Despacho 1950/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o licenciado Gonçalo António Simões Proença Henriques das funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 1950/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11º e da alínea a) do artigo 16º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista o licenciado Gonçalo António Simões Proença Henriques, nomeado para exercer funções através do meu despacho 10664/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 164 de 26 de agosto de 2011.

2 - Ao cessar as suas funções, confiro público louvor ao Dr. Gonçalo Henriques pela sua dedicação e empenho, que em muito contribuiu para o cumprimento da missão da ESAME - Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos. No âmbito da minha equipa, o Dr. Gonçalo Henriques acompanhou de forma diligente temas centrais no âmbito dos memorandos, nomeadamente na área da saúde, energia, telecomunicações e mercado de trabalho. Nestes temas, o Dr. Gonçalo Henriques desenvolveu um rigoroso e profundo trabalho analítico que em muito contribuiu para o melhor conhecimento das alterações em curso.

3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2014.

20 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207570903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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