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Portaria 619/99, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 139, de 17.06.1999, Pág. 8693
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Sumário

Determina, que para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Julho de 1999, as taxas a aplicar são as fixadas na Portaria nº 96-A/99(2ªSérie) de 29 de Janeiro, as quais incidirão sobre as receitas e contribuições processadas durante o 1º semestre de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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