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Portaria 684/75, de 21 de Novembro

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Sumário

Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 684/75

de 21 de Novembro

Considerando que os proprietários Manuel Fernandes Almeida Garrett, Emília Capelo Franco Frazão e Frederico Manzarra Marrocos são proprietários em território nacional de prédios rústicos que no seu conjunto ultrapassam largamente 700 ha, limite que, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, corresponde, independentemente de qualquer pontuação, ao máximo possível de manutenção em mãos privadas;

Considerando que se torna necessário acelerar o processo de reestruturação agrária em várias áreas do distrito de Castelo Branco;

Torna-se indispensável executar desde já algumas expropriações, independentemente da publicação das tabelas de pontuação a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, e sem prejuízo de futuras actuações em relação aos mesmos proprietários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados:

I - Propriedades de Manuel Fernandes Almeida Garrett:

a) Na freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco:

1) Prédio rústico denominado «Quinta da Vargem»:

Área - 295,5 ha;

Matriz predial rústica - artigos 437, 445, 446, 447, 451, 465, 466, 471, 472, 594, 1954, 2085, 2193 e 454.

2) Prédio rústico no sítio das Montas:

Matriz predial rústica - artigos 1974 e 1435.

3) Prédio rústico no sítio do Banho:

Matriz predial rústica - artigos 1653, 1667, 1633, 1627, 1628, 1779, 2003, 2004 e 1636.

4) Prédio rústico no sítio dos Barrocais:

Matriz predial rústica - artigos 1654, 1655, 1657 e 1658.

5) Prédio rústico no sítio da Ponte Velha:

Matriz predial rústica - artigos 519, 521, 522, 524 e 526.

6) Prédio rústico denominado «Souto do Cego»:

Matriz predial rústica - artigos 520 e 525.

7) Prédio rústico no sítio das Lezírias:

Matriz predial rústica - artigos 1501, 1525, 1526, 1538 e 1543.

8) Prédio rústico no sítio do Torgal:

Matriz predial rústica - artigo 935.

9) Prédio rústico no sítio da Vargem ou Couralinhas:

Matriz predial rústica - artigos 1776 e 1777.

10) Prédio rústico no sítio do Barreiro:

Matriz predial rústica - artigos 783, 794, 808, 816 e 2146.

11) Prédio rústico no sítio das Teixeiras ou Fundo de Entre Cabeços:

Matriz predial rústica - artigo 1087.

12) Prédio rústico no sítio do Fernando (ou Fernão) da Guarda:

Matriz predial rústica - artigos 1932, 2056 e 2076.

13) Prédio rústico no sítio do Covão:

Matriz predial rústica - artigo 537.

14) Prédio rústico no sítio do Casal:

Matriz predial rústica - artigo 384.

15) Prédio rústico no sítio do Casal:

Matriz predial rústica - artigos 1907 e 1908.

16) Prédio rústico no sítio da Murgeira Cimeira:

Matriz predial rústica - artigos 392, 393 e 1926.

17) Prédio rústico denominado «Murgeira Fundeira»:

Matriz predial rústica - artigo 388.

18) Prédio rústico no sítio da Pedra da Figueira:

Matriz predial rústica - artigos 1249 e 1346.

19) Prédio rústico no sítio do Lameirão:

Matriz predial rústica - artigo 1261.

20) Prédio rústico no sítio da Alforfa:

Matriz predial rústica - artigo 1276.

21) Prédio rústico no sítio da Presa:

Matriz predial rústica - artigos 1433, 1434 e 1482.

22) Prédio rústico no sítio da Ponte:

Matriz predial rústica - artigos 324 e 326.

23) Prédio rústico no sítio da Tapada:

Matriz predial rústica - artigos 1758 e 1759.

24) Prédio rústico no sítio da Bouqueira:

Matriz predial rústica - artigos 481 e 500.

25) Prédio rústico no sítio do Casal:

Matriz predial rústica - artigos 1847, 1871 e 1881.

26) Prédio rústico no sítio de Dois Portos:

Matriz predial rústica - artigo 1094.

27) Prédio rústico no sítio do Balouço:

Matriz predial rústica - artigo 926.

28) Prédio rústico no sítio da Acimada ou Assumada:

Matriz predial rústica - artigos 951 e 275.

29) Prédio rústico no sítio da Barroca de Cilha:

Matriz predial rústica - artigo 901.

30) Prédio rústico denominado «Quinta do Paraíso»:

Matriz predial rústica - artigos 629, 732, 737, 753 e 765.

31) Prédio rústico no sítio de Argueirinha:

Matriz predial rústica - artigo 37.

32) Prédio rústico no sítio da Rua da Levada:

Matriz predial rústica - artigos 89, 107 e 108.

b) Na freguesia da Brada, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco:

33) Prédio rústico no sítio do Carvalhal:

Matriz predial rústica - artigos 260 e 319.

34) Prédio rústico no sítio do Covão da Raposa:

Matriz predial rústica - artigos 311 e 314.

35) Prédio rústico no sítio do Barreiro, ou Barroeiro, e Talhadouro:

Matriz predial rústica - artigos 328, 330, 343, 346, 201 e 204.

36) Prédio rústico no sítio da Aradinha e Chão da Velha:

Matriz predial rústica - artigos 819, 820 e 821.

37) Prédio rústico denominado «Tapada da Lomba e Murchada»:

Matriz predial rústica - artigos 801 e 802.

38) Prédio rústico denominado «Tapada da Fonte», no sítio junto às Macieiras:

Matriz predial rústica - artigos 366 e 800.

39) Prédio rústico denominado «Tapada do Forno» ou «Cova da Lameira»:

Matriz predial rústica - artigos 784 e 123.

40) Prédio rústico no sítio do Rego e Almoinha:

Matriz predial rústica - artigos 373, 752, 755, 756, 757, 780, 778, 763, 758, 759, 745 e 746.

41) Prédio rústico no sítio das Vinhas ou Chão das Almas:

Matriz predial rústica - artigos 810, 815, 816 e 804.

42) Prédio rústico conhecido pelo nome «Alvarinhal»:

Matriz predial rústica - artigos 297, 273, 275 e 278.

43) Prédio rústico no sítio da Azenha:

Matriz predial rústica - artigos 365 e 747.

44) Prédio rústico no sítio do Pisão:

Matriz predial rústica - artigo 569.

45) Prédio rústico no sítio do Mortageiro:

Matriz predial rústica - artigo 570.

46) Prédio rústico no sítio das Alvercas:

Matriz predial rústica - artigos 356, 357, 360 e 347.

47) Prédio rústico no sítio da Ribeirinha:

Matriz predial rústica - artigos 693, 697 e 699.

48) Prédio rústico no sítio do Valão ou Cartaludo:

Matriz predial rústica - artigos 679 e 681.

II - Propriedades de Emília Capelo Franco Frazão:

Na freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco:

49) Ao ribeiro de Calafate, Pissarreira, Catarina Lourenço, Pontão Novo, Fonte Ferreira, Cabeço das Vinhas, Ana Pais e Catarra:

Área - 897,95 ha;

Matriz predial rústica - artigo 1 B1 a B4.

50) Cardeiras e Portal de Carros:

Área - 237,675 ha;

Matriz predial rústica - artigo 2, secção B.

51) Tapada da Granja:

Área - 151,975 ha;

Matriz predial rústica - artigo 2, secção A.

52) Vinha da Estância:

Área - 30,575 ha;

Matriz predial rústica - artigo 4, secção A.

53) Tapada do Adrião:

Área - 6,2 ha;

Matriz predial rústica - artigo 3, secção A.

54) Granjinha:

Área - 92,55 ha;

Matriz predial rústica - artigo 5, secção A.

55) Corcovada:

Área - 3,125 ha;

Matriz predial rústica - artigo 3, secção B1.

56) Terra do Calafate:

Área - 12,6 ha;

Matriz predial rústica - artigo 4, secção B1.

57) Terra do Ganhão:

Área - 5,45 ha;

Matriz predial rústica - artigo 3, secção B2.

58) Portela e Corcovada:

Área - 30,1 ha;

Matriz predial rústica - artigo 6, secção B2.

59) Ana Pais:

Área - 2,675 ha;

Matriz predial rústica - artigo 7, secção B2.

60) Ao ribeiro de Calafate:

Área - 6,5 ha;

Matriz predial rústica - artigo 1, secção B.

61) Gravaia:

Área - 2,725 ha;

Matriz predial rústica - artigo 8, secção B3.

62) Curral da Moura:

Área - 3,525 ha;

Matriz predial rústica - artigo 13, secção B3.

63) Vale Milhano e Nave Larga:

Área - 43,775 ha;

Matriz predial rústica - artigo 11, secção B4.

64) Terra do Álamo e Cabeço das Vinhas:

Área - 62,425 ha;

Matriz predial rústica - artigo 52, secção B4.

65) Quinta Nova:

Área - 1,65 ha;

Matriz predial rústica - artigo 7, secção C.

66) Chão da Eira;

Área - 2,675 ha;

Matriz predial rústica - artigo 80, secção C.

67) Tapada do Vale da Igreja:

Área - 15,3875 ha;

Matriz predial rústica - artigo 84, secção C.

68) Tapada do Cemitério:

Área - 2,7 ha;

Matriz predial rústica - artigo 137, secção C.

69) Horta da Pinheira:

Área - 1,1 ha;

Matriz predial rústica - artigo 39, secção C.

70) Tapada do Pontãozinho:

Área - 7,175 ha;

Matriz predial rústica - artigo 41, secção C.

71) Espírito Santo:

Área - 0,1 ha;

Matriz predial rústica - artigo 82, secção C.

72) Corujas, Chão dos Lobos e Fraguis:

Área - 128,95 ha;

Matriz predial rústica - artigo 47, secção AAA.

73) Vale das Covas:

Área - 42,7 ha;

Matriz predial rústica - artigo 10, secção AAA.

74) Terra dos Lobos:

Área - 5,7 ha;

Matriz predial rústica - artigo 13, secção AAA.

III - Propriedades de Frederico Manzarra Marrocos:

Na freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco:

75) Cabeço dos Mouros:

Área - 8,9 ha;

Matriz predial rústica - artigo 1, secção A.

76) Terra do Calafate:

Área - 4,075 ha;

Matriz predial rústica - artigo 2, secção B1.

77) Poldrinhos:

Área - 23,25 ha;

Matriz predial rústica - artigo 4, secção B2.

78) Terra do Mouroço:

Área - 7,7 ha;

Matriz predial rústica - artigo 2, secção B3.

79) Poldrinhos:

Área - 3,85 ha;

Matriz predial rústica - artigo 5, secção B2.

80) Fonte Ferrenhas e Lagoas:

Área - 60,4 ha;

Matriz predial rústica - artigo 3, secção B3.

81) Terra dos Carregueiros:

Área - 7,675 ha;

Matriz predial rústica - artigo 6, secção B4.

82) Terra do Curral da Moura:

Área - 2,85 ha;

Matriz predial rústica - artigo 12, secção B4.

83) Fragais de Cima:

Área - 22,6 ha;

Matriz predial rústica - artigo 44, secção B4.

84) Tapada da Carapinheira e Mil Reis:

Área - 10,875 ha;

Matriz predial rústica - artigo 140, secção C.

85) Carapinheira e Mil Reis ou Moinhos do Vento:

Área - 31,725 ha;

Matriz predial rústica - artigo 139, secção C.

86) Chão do Pontão Novo:

Área - 0,1750 ha;

Matriz predial rústica - artigo 6, secção D1.

IV - Propriedades de Bartolomeu Capelo Franco Frazão:

Na freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco:

87) Tapada de Marcos:

Área - 4,375 ha;

Matriz predial rústica - artigo 53, secção C.

88) Tapada da Emília Júlia:

Área - 2,5 ha;

Matriz predial rústica - artigo 40, secção C.

89) Tapada do Facho:

Área - 16,850 ha;

Matriz predial rústica - artigo 54, secção B4.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/21/plain-102233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Portaria 261/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho» e «Herdade da Pingona».

  • Tem documento Em vigor 1979-02-15 - Portaria 83/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária

    Revoga a Portaria n.º 684/75, de 21 de Novembro, que expropria o prédio rústico denominado «Quinta da Vargem e Anexos», sito nas freguesias de Unhais da Serra e Erada.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Portaria 706/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa e transmite o domínio a favor da Junta de Freguesia de Alcafozes, para ampliação e urbanização da aldeia de Alcafozes, ampliação do cemitério, construção de pavilhão desportivo, etc., das parcelas de terreno dos prédios rústicos denominados «Tapada do Pontãozinho», «Tapada do Vale da Igreja» e «Tapada da Carapinheira e Mil-Reis».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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