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Despacho Normativo 3/99, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 10-A/98, de 13 de Fevereiro que regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas. O disposto no n.º 4 do art. 6.º produz feitos desde 25 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/99
O Despacho Normativo 10-A/98, de 13 de Fevereiro, alterou o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho.

O novo regime, por aquele diploma instituído, excepcionou do seu âmbito de aplicação os projectos a que se referem a Portaria 934/94, de 21 de Outubro, e o Despacho Normativo 763/94, de 12 de Novembro, relativos ao sector da cristalaria.

Estabeleceu ainda como condição de acesso do projecto este envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 100000 contos e inferior a 2,5 milhões de contos.

A experiência entretanto colhida na vigência do novo regime para projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais justifica neste momento proceder ao reenquadramento daquelas duas questões com vista à optimização do regime nele contido.

Nestes termos, determina-se:
1 - O n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 6.º do Despacho Normativo 10-A/98, de 13 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
[...]
1 - São susceptíveis de apoio no âmbito do presente regime os projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 545/94, apresentados após a entrada em vigor do presente diploma, com excepção das candidaturas regulamentadas respectivamente pelos Despachos Normativos n.os 84/95, de 27 de Dezembro (PRATIC), e 86/95, de 29 de Dezembro (PRODIBETA).

Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, o limite de 2,5 milhões previsto na alínea h) do n.º 1 poderá ser ultrapassado, mediante despacho do Ministro da Economia.»

2 - O disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo 10-A/98, de 13 de Fevereiro, produz efeitos desde 25 de Novembro de 1998.

Ministério da Economia, 15 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 934/94 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas relativas à reestruturação do sector da cristalaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-12 - Despacho Normativo 763/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DETERMINA QUE OS PROMOTORES E OS PRÓPRIOS PROJECTOS, NO ÂMBITO DA REESTRUTURAÇÃO DA CRISTALARIA REGULADA PELA PORTARIA 934/94, DE 21 DE OUTUBRO, CANDIDATOS AO REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, REGULAMENTADO PELO DESPACHO NORMATIVO 548/94, DE 29 DE JULHO (IIDE0103), AO ABRIGO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO SEU ARTIGO 2, DEVERAO CUMPRIR INTEGRALMENTE O NELE DISPOSTO, COM AS EXCEPÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DESPACHO. NOTA: ESTE DESPACHO VEM IDENTIFICADO COM A REFERÊNCIA (IIDE010 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-13 - Despacho Normativo 10-A/98 - Ministério da Economia

    Regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, previsto na al. c) do nº 1 do art. 2º do Despacho Normativo 545/94 de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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