Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 18-A/98/A, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26-B/97/A, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18-A/98/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1998
Os prejuízos decorrentes da crise sísmica de 9 de Julho do corrente ano, que afectou as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, exigem o recurso a meios financeiros que não se encontravam previstos nas dotações aprovadas no Orçamento para 1998.

Torna-se, pois, necessário proceder às alterações orçamentais que permitam à administração regional dar uma resposta imediata às solicitações decorrentes daquele evento.

A par dessas, são ainda introduzidas alterações que se prendem, umas com responsabilidades de ordem fiscal relacionadas com o processo de reprivatizações do Banco Comercial dos Açores, S. A., e, outras, com os ritmos de execução de determinadas obras.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas I a V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto Legislativo Regional 26-B/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, constante dos mapas I a IV e respectivos anexos aos mapas I e II e os programas do Plano para 1998 constantes do mapa V.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda