Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1010/98, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza as participações emolumentares dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 1010/98
de 4 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, a participação emolumentar dos conservadores e notários e dos oficiais dos registos e do notariado deve ser actualizada periodicamente.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6, respectivamente, dos artigos 61.º e 54.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.º O quantitativo das participações emolumentares a que se referem as Portarias n.os 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, é actualizado em 10%.

2.º O n.º 2.º da Portaria 474/98, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º Deixa de ser aplicável, no que se refere aos cartórios privativos do protesto de letras, o regime previsto nos n.os 5.º da Portaria 669/90, de 14 de Agosto, e 3.º da Portaria 670/90, da mesma data, salvo se o mesmo se apresentar como mais favorável do que o previsto no número anterior.»

3.º O n.º 1.º da presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e o n.º 2.º produz efeitos desde 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Novembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 669/90 - Ministério da Justiça

    Determina que a participação emolumentar atribuída aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais e aos oficiais dos registos e do notariado tenha por limite a percentagem de 15% da receita global líquida da totalidade dos serviços apurada em cada mês a favor do Cofre dos Conservadores, Notárias e Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 670/90 - Ministério da Justiça

    Fixa por percentagem a participação emolumentar dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Portaria 474/98 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar mínima do notário e dos oficiais dos cartórios privativos do protesto de letras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda