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Decreto-lei 368/98, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina que as fotocópias dos documentos referentes ao registo da prestação de contas que devam ser depositados nas conservatórias não carecem de autenticação.

Texto do documento

Decreto-Lei 368/98
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei 164/98, de 24 de Junho, pretendeu facilitar o registo de prestação de contas a que estavam obrigadas pela primeira vez inúmeras sociedades.

Atendendo, todavia, a que se não mostram integralmente ultrapassados os constrangimentos no acesso ao registo elencados no preâmbulo do referido diploma, introduz-se uma nova medida desburocratizante, com reflexos imediatos na simplificação da vida empresarial.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112. da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 42.º do Código do Registo Comercial passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 42.º
Prestação de contas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores não carecem de autenticação.»

Artigo 2.º
O presente diploma é aplicável aos processos de registos que se encontrem pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 11 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Decreto-Lei 164/98 - Ministério da Justiça

    Prorroga até 31 de Julho de 1998 o prazo para o depósito do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas das sociedades que devam fazê-lo pela primeira vez após a revogação do artigo 264º do Código das Sociedades Comerciais, por força do artigo 6º, do Decreto Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 198/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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