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Declaração de Rectificação 16-E/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 94/98, de 25 de Junho, que concede protecção temporária, por um período inicial de um ano, aos cidadãos nacionais da Guiné-Bissau, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 160, de 14 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-E/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6, onde se lê «decisão que pode ser tomada nos termos do artigo 3.º» deve ler-se «decisão que pode ser tomada nos termos do n.º 5».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira, directora dos Serviços de Apoio Técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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