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Portaria 872/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 775/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 872/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 775/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor a zona de caça associativa da Graça do Divor, processo 1768-DGF, situada nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira, Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora da Graça do Divor, municípios de Arraiolos, Montemor-o-Novo e Évora, com uma área de 1386,6936 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 181,6750 ha, e no município de Évora, com uma área de 342,6750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 775/95, de 11 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Casa Velha e Vale d'El-Rei de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e Azinheira dos Galegos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, ficando a mesma com a área de 68,2250 ha no município de Arroiolos, com 279,30 ha no município de Montemor-o-Novo e com 1536,5186 ha no município de Évora, perfazendo uma área total de 1911,0436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 775/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, E NA FREGUESIA DA NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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