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Decreto-lei 285/98, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera a orgânica do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 285/98
de 17 de Setembro
O conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal é constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, por um presidente e quatro vogais.

A cada vez maior complexidade e exigência de que se revestem as funções do ICEP e que advêm da globalização e internacionalização da economia impõem que aquele conselho de administração passe a dispor de mais dois vogais. São, pois, as transformações da economia portuguesa ligadas a todo o processo de globalização da economia mundial em que tem especial relevo a dinamização do mercado único com a criação da moeda única que levam a que se congreguem esforços, nomeadamente, para que os organismos mais interventores passem a dispor de meios humanos necessários à prossecução dos objectivos pretendidos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º
1 - O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.

2 - O Ministro da Economia pode designar de entre os vogais dois para exercerem as funções de vice-presidentes.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Decreto-Lei 388/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a orgânica do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Decreto-Lei 180/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 115/82, DE 14 DE ABRIL E CUJA ORGÂNICA FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 388/86, DE 18 DE NOVEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), PARA ICEP-INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL. ALTERA A LEI ORGÂNICA DO REFERIDO INSTITUTO, EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA E DA TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DESTE, PARA AQUELE ORGANISMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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