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Decreto-lei 277/98, de 11 de Setembro

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Sumário

Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/98

de 11 de Setembro

De harmonia com a linha de rumo traçada pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, e reiterada pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto, importa, com os acréscimos de natureza remuneratória ora aprovados, dar continuidade à prossecução do propósito estabelecido naqueles diplomas.

Razões de ordem essencialmente idêntica autorizam e justificam, em reafirmação da orientação igualitária acolhida naqueles diplomas, a extensão dos referidos benefícios ao pessoal da carreira de investigação científica.

O presente diploma foi, nos termos da legislação em vigor sobre negociações colectivas, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, nos termos do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Acréscimos salariais

O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:

a) De 3 %, passando a fixar-se em 239 316$, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 1998;

b) De 3,5 %, ficando fixado em 247 692$, de 1 de Outubro de 1998 em diante.

Artigo 2.º

Aplicação à carreira de investigação científica

É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal das carreiras docentes do ensino superior, no artigo 1.º do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 26 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/11/plain-95899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Portaria 29-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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