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Declaração de Rectificação 11-B/98, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/98, de 4 de Maio, do Ministério da Justiça que alterou o artigo único do Decreto-Lei 23/98 de 9 de Fevereiro que tinha alterado o artigo 71º do Código do IVA que simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução no IVA.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 114/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na redacção conferida ao n.º 14 do artigo único do Decreto-Lei 23/98, de 9 de Fevereiro, onde se lê «(Anterior n.º 10.)» deve ler-se «(Anterior n.º 13.)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 23/98 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 71.º do Código do IVA: simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução do IVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 114/98 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo único do Decreto Lei 23/98, de 9 de Fevereiro, que altera o artigo 71º do Código do IVA, que simplifica os meios de prova em matéria de créditos incoetcíveis para efeitos de dedução do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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