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Despacho 9894/98(2ªserie), de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 12.06.1998, Pág. 7997
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Sumário

Estabelece que o regime de comparticipação da ADM - Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, previsto no Despacho nº 115/MDN/92, abrange a lista dos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, assim como os produtos dietéticos e os manipulados, comparticipados também pelo SNS. Determina que os custos dos medicamentos e respectivo fornecimento são suportados pelas ADM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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