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Despacho 9908/98(2ªserie), de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 12.06.1998, Pág. 8001
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Sumário

Concede bolsas de estudos para frequência de cursos de reconhecido mérito em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras, a cidadãos nacionais que possuam o curso da Escola Naútica Infante D. Henrique ou licenciatura de outro estabelecimento de ensino superior e que desenvolvam a sua actividade profissional no sector da marinha mercante ou actividades afins. Regula o acesso, processo de candidatura, selecção e atribuição das referidas bolsas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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