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Decreto Legislativo Regional 9/98/M, de 22 de Maio

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Sumário

Constitui o Arquivo Regional da Madeira como o órgão de gestão dos arquivos da Região Autónoma da Madeira, cometendo-lhe, com as necessárias adaptações, todas as competências atribuídas ao órgão de gestão nacional dos arquivos, pelo Decreto Lei 16/93 de 23 de Janeiro (Regime Geral dos Arquivos e Património Arquivístico)

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 9/98/M
Constitui o Arquivo Regional da Madeira como o órgão de gestão dos arquivos da Região Autónoma da Madeira

O arquipélago da Madeira, por se encontrar dotado constitucionalmente de um regime político-administrativo próprio e possuindo, por isso, uma administração pública regional autónoma, gera, consequentemente, um substancial volume de documentação de arquivo.

Ademais, «a concretização da autonomia no domínio cultural», consubstanciada no Decreto-Lei 287/80, de 16 de Agosto, transferiu para a Região a superintendência no então Arquivo Distrital do Funchal, embora salvaguardando a desejável cooperação neste capítulo entre os departamentos da cultura do Governo da República e do Governo Regional da Madeira.

A nível nacional, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro (regime geral dos arquivos e do património arquivístico), a execução da política arquivística pertence a um órgão de gestão, que é actualmente o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, antigos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Ora, acontece que este diploma nunca foi adaptado à Região Autónoma da Madeira (RAM), nem foi elaborada regionalmente qualquer legislação similar, pelo que se torna imperioso definir uma política arquivística para a RAM em coordenação com a política arquivística nacional, estabelecendo, nomeadamente, qual a entidade competente para desempenhar as funções de órgão de gestão dos arquivos regionais.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Pelo presente diploma constitui-se o Arquivo Regional da Madeira em órgão de gestão dos arquivos da RAM, cometendo-lhe, com as necessárias adaptações, todas as competências atribuídas ao órgão de gestão nacional dos arquivos pelo Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro (regime geral dos arquivos e do património arquivístico).

2 - Neste contexto, salvaguarda-se expressamente o disposto no Decreto-Lei 287/80, de 16 de Agosto, em tudo o que concerne à articulação de planos e programas e à cooperação genérica a desenvolver entre o Governo Regional da Madeira e a entidade nacional responsável pela cultura.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 8 de Maio de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 287/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto Legislativo Regional 17/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços dependentes dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob a sua tutela.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-14 - Decreto Legislativo Regional 15/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, que regulamentou a gestão de documentos na posse dos serviços dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob sua tutela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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