Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 130/98, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 5º do Decreto Lei nº 281/97, de 15 de Outubro (fixando o prazo para os titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9º do Decreto Lei nº 415/93, de 23 de Dezembro, requerem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados).

Texto do documento

Decreto-Lei 130/98
de 13 de Maio
Através do Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, foi, entre outras medidas, clarificado o procedimento a adoptar para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, atribuir a equivalência ao grau de bacharel aos cursos das escolas técnicas de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos dos actuais cursos de bacharelato na mesma área.

Através do Decreto-Lei 281/97, de 15 de Outubro, foi facultado aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde não abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel atrás referida a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

A articulação temporal das acções a desenvolver para a concretização dos dois diplomas, que envolvem as escolas superiores de tecnologia da saúde, a Escola Superior de Saúde do Alcoitão e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, recomenda que o prazo para a apresentação dos requerimentos ao abrigo do Decreto-Lei 281/97 apenas tenha início após a regulamentação deste e do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, alterado pelo Decreto-Lei 280/97.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
O artigo 5.º do Decreto-Lei 281/97, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
[...]
1 - O reconhecimento é solicitado através de requerimento dirigido, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo 10.º, ao júri a que se refere o artigo 3.º

2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz os seus efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 281/97.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 281/97 - Ministério da Educação

    Faculta aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda