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Declaração de Rectificação 7-G/98, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, que cria um novo tipo de pagamento especial por carta para os sujeitos passivos de IRC e reduz a taxa da IRC em 2 pontos percentuais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-G/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 44/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 83.º-A, onde se lê «no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.» deve ler-se «no 3.º mês ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação respectivo.».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 80.º, onde se lê «ou até à data da autoliquidação,» deve ler-se «ou até à data do pagamento da autoliquidação,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/31/plain-92461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 44/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, criando um novo tipo de pagamento especial por conta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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