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Resolução 51/98, de 14 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 87, de 14.04.1998, Pág. 4812
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Sumário

Cria junto do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o Observatório do Ordenamento do Território das Zonas Influenciadas pela Nova Travessia do Tejo em Lisboa. O Observatório é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; Ministro do Ambiente; Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que presidirá; De cada um dos Municípios de Alcochete, Barreiro, Benavente, Loures, Moita, Montijo, Palmela, Setúbal e Vila Franca de Xira que serão indicados pelas respectivas Câmaras Municipais; Das associações não governamentais ligadas ao ordenamento do território; Das associações de defesa do ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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