Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 153-A/98, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, constante do anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante. Publica ainda o conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, constante do anexo II do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 153-A/98
de 12 de Março
Considerando que pelo Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março, foi estabelecida a orgânica do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP);

Considerando a necessidade de dotar este Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo II da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública

(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Carreira de secretário-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção (secretariado) e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, encaminhamento e informação de utentes e de chamadas telefónicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda