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Portaria 79/98, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, aprovado pela Portaria 134/94, de 4 de Março.

Texto do documento

Portaria 79/98
de 19 de Fevereiro
As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro.

As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no Regulamento aprovado pela Portaria 134/94, de 4 de Março.

Após a publicação desta portaria, verificou-se que o texto do Regulamento contém manifestos erros de escrita que ora cabe corrigir, por via da sua alteração.

Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as alíneas f) e o) do n.º 2.1.2 do anexo V ao Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, aprovado pela Portaria 134/94, de 4 de Março, passem a ter a seguinte redacção:

«f) Caule e ramos não completamente atempados;
...
o) Plantas apresentando indícios de aquecimento, de fermentação ou de bolor em consequência do acondicionamento em viveiro.»

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 239/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE) E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 74/13/CEE (EUR-Lex), DE 4 DE DEZEMBRO), RELATIVAS A COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO E AS NORMAS DE QUALIDADE EXTERIOR DOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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