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Portaria 63/98, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Gestão de Marketing, aprovado pela Portaria 831/91 de 14 de Agosto, e ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o plano publicado em anexo. O disposto nesta Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Texto do documento

Portaria 63/98
de 14 de Fevereiro
A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 831/91, de 14 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 831/91, de 14 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 831/91, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

3.º
Transição
O regime de transição entre o anterior e o novo plano de estudos é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa
Curso de Gestão de Marketing
Grau de bacharel
(ver plano no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 831/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GESTÃO DE MARKETING.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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