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Despacho Normativo 62/86, de 25 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização diversos bens constantes da CAE.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria 650/81, de 29 de Julho, no estádio de comercialização, os seguintes bens:

ex 3111.2.1 Salsichas enlatadas tipo Frankfurt;
ex 3114.1.1 Conservas de atum e de sardinha em azeites ou óleo;
ex 3116.5.0 Farinhas lácteas e não lácteas; flocos de cereais;
ex 3117.3.0 Bolachas tipo Maria, torrada e água e sal;
ex 3121.1.0 Cafés torrados e sucedâneos de café torrados;
ex 3121.9.2 Cafés solúveis, misturas solúveis de sucedâneos de café com ou sem café e solúveis estremes;

ex 3121.9.9 Caldos de galinha e de carne, concentrados e desidratados; misturas solúveis com cacau e ou malte;

ex 3419.1.0 Papel higiénico;
ex 3419.9.0 Pensos higiénicos;
ex 3523.2.0 Sabonetes;
ex 3523.4.0 Pastas dentífricas; champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, sticks, pós e espumas de barbear e talcos perfumados.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 650/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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