Decreto do Presidente da República n.º 71/97
de 5 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/97, em 9 de Outubro de 1997.
Assinado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.