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Decreto Regulamentar Regional 34/84/A, de 8 de Outubro

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Sumário

Cria a Comissão Regional de Verificação de Grande Invalidez.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 34/84/A

A apreciação das situações de invalidez, para efeitos de atribuição de pensão e de suplemento quando a ele houver lugar, foi cometida a comissões de verificação nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional 38/82/A, de 13 de Agosto.

Havendo, contudo, que assegurar a adopção de critérios uniformes, sempre que às comissões de verificação se deparem casos de classificação duvidosa, é agora criada uma comissão regional para o efeito.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A Comissão Regional de Verificação de Grande Invalidez é constituída por 3 peritos médicos, designados pela Direcção Regional de Segurança Social, e nomeada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que indicará também o respectivo presidente.

2 - A Comissão Regional é presidida por um dos médicos.

Art. 2.º São funções da Comissão Regional:

a) Pronunciar-se sobre os casos que lhe forem remetidos pelas comissões de verificação;

b) Acompanhar o processo geral de atribuição de suplementos a grandes inválidos, sugerindo aperfeiçoamentos que entender convenientes e dando os pareceres que lhe foram solicitados pela Direcção Regional de Segurança Social.

Art. 3.º A Comissão Regional funciona na dependência directa da Direcção Regional de Segurança Social, em local a designar por esta.

Art. 4.º A remuneração dos elementos da Comissão Regional será estabelecida por despacho dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/08/plain-8819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto Regulamentar Regional 38/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Regulamenta o processo de reposição de importâncias indevidamente recebidas dos cofres da Região Autónoma dos Açores pelos seus funcionários, agentes ou credores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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