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Despacho 9566/97, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelega competência do director de Serviço Sub-Regional do Porto e Penafiel do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, Lic. Fernando Diogo Martins Pinheiro, na directora do Centro Infantil de Valbom, educadora de infância Maria Isabel Costa. Efeitos desde 31.7.97

Texto do documento

Despacho 9566/97(2ªSérie). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte através da deliberação 207/97, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 195,de 25 de Agosto de 1997, subdelego na educadora de infância Maria Isabel Costa, directora do Centro Infantil de Valbom, competências para:

1. 1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, Governo Civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

1. 2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no nº 1.1;

1. 3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas;

1. 4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados, e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento, desde que respeitada a lei e regulamento aplicáveis;

1. 5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1. 6 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional e da União Europeia;

1. 7 - Autorizar as admissões de utentes no estabelecimento e despachar todos oa actos subsequentes;

1. 8 - Promover a administração do refeitório dos utentes e funcionários e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativamente às diversas rubricas orçamentais, até à concorrência da respectiva dotação e no valor máximo, por despesa, de 100.000$;

1. 9 - Fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento e autorizar a respectiva venda, até ao valor de 50.000$;

1. 10 - Conferir os valores da caixa do estabelecimento.

2 - Para pagamento de despesas urgentes é atribuído ao Centro Infantil de Valbom um fundo de maneio, reintegrável, no montante de 50.000$, a gerir pela directora do estabelecimento.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 31 de Julho de 1997, ficando ratificados todos os actos praticados desde então que a ela se mostrem conformes.

26 de Setembro de 1997. - O Director Sub-Regional, Fernando Diogo Martins Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/21/plain-87864.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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