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Portaria 1153/97, de 12 de Novembro

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Sumário

Estabelece que, em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua pode atribuir o estatuto de entidade formadora a instituições cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de docentes.

Texto do documento

Portaria 1153/97
de 12 de Novembro
O regime jurídico de formação contínua de professores prevê que, por portaria do Ministro da Educação, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, possa ser atribuído o estatuto de entidade formadora a instituições cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de docentes.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º do regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 274/94, de 28 de Outubro e 207/96, de 2 de Novembro, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua pode atribuir o estatuto de entidade formadora a instituições cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de docentes.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se intervenção relevante para o processo de formação contínua de docentes a que seja desenvolvida por instituições cuja actividade se inscreva no prosseguimento dos objectivos definidos no artigo 3.º do regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 274/94, de 28 de Outubro e 207/96, de 2 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Outubro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 249/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 60/93 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 274/94 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-02 - Decreto-Lei 207/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro e publica em anexo a versão consolidada do citado regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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