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Despacho Conjunto 389/97, de 22 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 245, de 22.10.1997, Pág. 13005
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Sumário

Cria, no âmbito e na dependência da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a autoridade do Sistema Cumulativo de Cobrança (SCC), para aplicação do SCC relativo aos direitos plenos de importação no sector do arroz que vigorará entre 1 de Julho de 1997 e 30 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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