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Decreto Legislativo Regional 20/86/M, de 1 de Outubro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à integração dos funcionários da Previdência no regime da função pública.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/86/M
Integração dos funcionários da Previdência no regime da função pública
O Decreto Legislativo Regional 4/83/M, de 5 de Julho, veio possibilitar ao pessoal da Direcção Regional da Segurança Social optar pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

O reduzido número de trabalhadores que na altura declararam expressamente desejar manter o regime de trabalho constante da Portaria 193/79, de 21 de Abril, manifestou agora o desejo de que o seu estatuto fosse alterado no sentido do que dispõe o referido decreto legislativo regional.

Considerando que a existência de um único regime para o pessoal da Direcção Regional da Segurança Social traz vantagens para a administração regional autónoma:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º No prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma o pessoal da Direcção Regional da Segurança Social ainda abrangido pelo regime da Portaria 193/79, de 21 de Abril, pode optar pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Art. 2.º A opção a que se refere o artigo anterior será formalizada em requerimento dirigido ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 3.º A transição para o regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública processa-se nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/83/M, de 5 de Julho.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 16 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 1 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto Legislativo Regional 4/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Integra os funcionários da Previdência no regime da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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