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Portaria 325/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a REFER, E. P. E. a proceder à repartição de Encargos relativa aos contratos referentes a «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da Rede Ferroviária Nacional»

Texto do documento

Portaria 325/2015

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. pretende lançar procedimentos para a «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da Rede Ferroviária Nacional»;

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (LEO), determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se consideram integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento do Estado;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012, foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela, e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.) é uma das EPR que constam dessa lista;

Considerando que os procedimentos para a «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da Rede Ferroviária Nacional» têm execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que o conjunto dos procedimentos em causa tem um preço base de 9 580 260,91 (euro);

Considerando que o início destes procedimentos ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2017 a 2020:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, o seguinte:

1.º Fica a REFER, E. P. E. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativa aos seguintes contratos:

a. Empreitada «Infraestrutura e Alimentações» até ao montante global de 1 765 647,00 (euro);

b. Aquisição de Bens Móveis «Rede de Suporte à Exploração» até ao montante global de 1 185 276,45 (euro);

c. Aquisição de Bens Móveis «Supervisão Técnica de Infraestruturas» até ao montante global de (euro) 439 780,71 (euro);

d. Aquisição de Bens Móveis «Rede Telefónica de Exploração Fixa» até ao montante global de 719 836,90 (euro);

e. Aquisição de Bens Móveis «Adaptação do Sistema de Rádio Solo-Comboio» até ao montante global de 94 745,00 (euro);

f. Aquisição de Bens Móveis «Sistema de Informação ao Público» até ao montante global de 918 000,00 (euro);

g. Aquisição de Bens Móveis «Sincronismo Horário» até ao montante global de 155 856,00 (euro);

h. Aquisição de Bens Móveis «Videovigilância» até ao montante global de 1 034 128,25 (euro);

i. Empreitada «GSM-R Infraestruturas» até ao montante global de 1 221 445,60 (euro);

j. Aquisição de Bens Móveis «GSM-R Equipamentos Ativos» até ao montante global de 806 245,00 (euro);

k. Aquisição de Bens Móveis «Telecomando de Energia» até ao montante global de 1 239 300,00 (euro).

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

a. Empreitada «Infraestrutura e Alimentações»:

Em 2017: 564 337,80 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2018: 887 959,80 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 288 662,40 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 24 687,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b. Aquisição de Bens Móveis «Rede de Suporte à Exploração»:

Em 2017: 343 270,98 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2018: 616 031,10 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 154 776,57 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 71 197,80 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c. Aquisição de Bens Móveis «Supervisão Técnica de Infraestruturas»:

Em 2018: 149 788,77 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 205 887,26 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 84 104,68 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d. Aquisição de Bens Móveis «Rede Telefónica de Exploração Fixa»:

Em 2018: 215 010,90 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 396 809,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 108 016,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

e. Aquisição de Bens Móveis «Adaptação do Sistema de Rádio Solo-Comboio»:

Em 2018: 10 500,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 10 500,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 73 745,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

f. Aquisição de Bens Móveis «Sistema de Informação ao Público»:

Em 2018: 147 900,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 657 900,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 112 200,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

g. Aquisição de Bens Móveis «Sincronismo Horário»:

Em 2018: 23 256,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 117 810,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 14 790,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

h. Aquisição de Bens Móveis «Videovigilância»:

Em 2018: 235 159,25 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 683 510,65 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 115 458,35 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

i. Empreitada «GSM-R Infraestruturas»:

Em 2018: 1 121 445,60 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 30 000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 70 000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

j. Aquisição de Bens Móveis «GSM-R Equipamentos Ativos»:

Em 2018: 241 873,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 564 371,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

k. Aquisição de Bens Móveis «Telecomando de Energia»:

Em 2017: 251 175,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2018: 435 412,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: 552 712,50 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da REFER, E. P. E.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208674212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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