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Resolução 95/97(2ªserie), de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1997, Pág. 11214
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral do Património a adquirir, de acordo com a minuta de escritura de contrato de compra e venda, publicado em anexo, o prédio urbano sito no lugar da Quinta da Rocha, em Mirandela, onde está instalado o Hospital Regional de Mirandela. Dispõe sobre o suporte orçamental destinado a financiar o pagamento da referida aquisição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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