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Portaria 684/97, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão de insenção, ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Texto do documento

Portaria 684/97
de 14 de Agosto
Com a publicação do Decreto-Lei 52/93, de 26 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 123/94, de 18 de Maio, que estabelecem o regime de circulação em suspensão do imposto e o novo regime fiscal dos produtos petrolíferos, mostra-se necessário actualizar a regulamentação das formalidades e dos procedimentos de controlo, bem como o mecanismo do reembolso do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) relativamente aos consumos isentos do Quartel-General Interaliado, sito em Oeiras, designado Quartel-General da Área Ibero-Atlântica.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 52/93, de 26 de Fevereiro, e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º A presente portaria regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão da isenção, ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica, do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 52/93, de 26 de Fevereiro, e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/94, de 18 de Maio.

2.º A isenção do ISP prevista no número anterior aplica-se aos contingentes fixados pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN) para o Quartel-General da Área Ibero-Atlântica, bem como para cada elemento estrangeiro, ocupando cargos previstos no respectivo peace establishement aprovado pelo Governo Português.

3.º O MDN comunicará os contingentes fixados à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica.

4.º Os contingentes referidos no número anterior serão utilizados exclusivamente por aquele Quartel-General e por elementos estrangeiros elegíveis, mediante requisições elaboradas em formulários visados pelo Quartel-General da Área Ibero-Atlântica.

5.º O Quartel-General da Área Ibero-Atlântica apresentará à respectiva empresa petrolífera distribuidora os formulários referidos no n.º 4., tendo em vista o abastecimento de combustíveis com isenção do ISP, dentro dos contingentes fixados.

6.º O abastecimento das viaturas pertencentes ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica, bem como a cada elemento estrangeiro, será feito mediante utilização obrigatória de um cartão de microcircuito que permita identificar as quantidades abastecidas a cada viatura e controlar os contingentes fixados anualmente ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica e a cada elemento estrangeiro.

7.º A partir de 1 de Outubro de 1997 as requisições de combustíveis para aquecimento serão obrigatoriamente satisfeitas com produtos coloridos e marcados nos termos da Portaria 93/97, de 7 de Fevereiro.

8.º O cartão referido no n.º 6.º será propriedade da empresa petrolífera distribuidora, será válido por um ano e conterá, obrigatoriamente, a matrícula da respectiva viatura.

9.º As empresas petrolíferas distribuidoras que tenham realizado o abastecimento ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica, e aos elementos estrangeiros solicitarão mensalmente à DGAIEC, até ao dia 8 do mês seguinte, o reembolso do imposto pago, instruindo os processos com a banda magnética ou lista discriminada dos fornecimentos efectuados.

10.º É revogada a Portaria 416/92, de 20 de Maio.
Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 23 de Julho de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Portaria 416/92 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    REGULAMENTA AS FORMALIDADES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO APLICÁVEIS A CONCESSAO DA ISENÇÃO DO QUARTEL GENERAL DA ÁREA IBERO-ATLANTICA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP), PREVISTA NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 261-A/91, DE 25 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 52/93 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/12/CEE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Fevereiro de 1992, (JOCE L 76, 930223), relativa ao regime geral, a detenção, a circulação e aos controlos dos óleos minerais, do álcool e bebidas alcoólicas e dos tabacos manufacturados, sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 123/94 - Ministério das Finanças

    Adequa o regime fiscal dos produtos petrolíferos aos actos comunitários que harmonizam o imposto especial sobre o consumo dos óleos minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 92/81/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, bem como o artigo 2.º da Directiva do Conselho n.º 92/108/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro. Estabelece normas atinentes ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), a produção, transformação e detenção de óleos minerais, e as franquias aplicáveis ao regime d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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