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Portaria 428-I/97, de 30 de Junho

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Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades do Ramalho e Zambujeira pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 428-I/97
de 30 de Junho
Pela Portaria 722-I8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., uma zona de caça turística situada nas freguesias de Ervedal e Casa Branca, municípios de Avis e Sousel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º o do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades do Ramalho e Zambujeira (processo 511-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO RAMALHO', SITO NA FREGUESIA DE ERVEDAL, MUNICÍPIO DE AVIS, E 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA', 'MENDONÇA' E 'MONTE DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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