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Despacho 2717/97, de 27 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 27.06.1997, Pág. 7370
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Sumário

Determina que a representação nas comissões de selecção e juris dos sistemas de incentivos e intervenções voluntárias, bem como dos programas e iniciativas comunitárias que tenham enquadramento no âmbito do apoio pelo PEDIP II, mediante projectos autónomos de formação, passe a ser assegurada pelo representante da entidade à qual esteja atribuída a gestão operacional da formação profissional no quadro do Programa, sempre que as respectivas candidaturas ou projectos integram uma componente de formação. Este despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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