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Aviso 177/97, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 18 de Fevereiro de 1997 e agindo na qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, o Secretário Geral das Nações Unidas comunicado terem os Governos de Myanmar e da Eritreia depositado os seus instrumentos de adesão à mencionada Convenção em 2 e 14 de Janeiro de 1997, respectivamente.

Texto do documento

Aviso 177/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Fevereiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os Governos de Myanmar e da Eritreia depositado os seus instrumentos de adesão à mencionada Convenção em 2 e 14 de Janeiro de 1997, respectivamente.

O instrumento de adesão pelo Governo de Myanmar era acompanhado pelas seguintes reservas e declaração:

«Reservations on article 35, paragraph 1, and article 58, paragraphs 1 and 2, of the Vienna Convention on Consular Relations, 1963

With regard to article 35, paragraph 1, and article 58, paragraph 1, concerning the freedom of communication, the Government of the Union of Myanmar shall not accord to consular posts headed by honorary consular officers the right to employ diplomatic or consular couriers and diplomatic or consular bags, or to governments, diplomatic missions and other posts the right to employ theses means in communicating with consular posts headed by honorary consular officers, except to the extent that the Union of Myanmar may have consented thereto in particular cases.

Furthermore, with regard to facilities, priviledges and immunities as provided by article 58, paragraph 2, the Government of the Union of Myanmar shall not accord exemption from registration of aliens and residence permits to consular posts headed by honorary consular officers.

Declaration on article 62 of the Vienna Convention on Consular Relations, 1963
With regard to article 62, the Government of the Union of Myanmar shall not accord to consular posts headed by honorary consular officers exemption from customs duties and taxes on articles for their official use except to the extent that the Union of Myanmar may have consented thereto on the merits of each case.»

Tradução
«Reservas ao artigo 35.º, paragráfo 1, e artigo 58.º, parágrafos 1 e 2, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, 1963

Relativamente ao artigo 35.º, parágrafo 1, e ao artigo 58.º, parágrafo 1, respeitante à liberdade de comunicação, o Governo da União de Myanmar não concederá aos postos consulares chefiados por funcionários consulares honorários o direito de empregar correios diplomáticos ou consulares e malas diplomáticas ou consulares, nem aos governos, missões diplomáticas ou outros postos consulares o direito de empregar estes meios para comunicar com postos consulares chefiados por funcionários consulares honorários, excepto na medida em que a União de Myanmar tenha consentido em tal em casos particulares.

Além disso, relativamente a facilidades, privilégios e imunidades tal como previstos no artigo 58.º, parágrafo 2, o Governo da União de Myanmar não concederá isenção de registo de estrangeiros e autorizações de residência aos postos consulares chefiados por funcionários consulares honorários.

Declaração nos termos do artigo 62.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, 1963

Relativamente ao artigo 62.º, o Governo da União de Myanmar não concederá aos postos consulares chefiados por funcionários consulares honorários isenção de direitos aduaneiros e impostos sobre artigos para seu uso oficial, excepto na medida em que a União de Myanmar tenha consentido em tal, relativamente a cada caso.»

Nos termos do artigo 77.º, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para ambos os Estados no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, para Myanmar, em 1 de Fevereiro de 1997, e, para a Eritreia, em 13 de Fevereiro de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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