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Portaria 391/97, de 16 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 795/89, de 9 de Setembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Apoio educativo a Populações Especiais.

Texto do documento

Portaria 391/97
de 16 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1 do n.º 5.º e o n.º 6.º da Portaria 795/89, de 9 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado;
b) Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar ou nos ensinos básico ou secundário.

...
6.º
Contingentes
1 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais repartem-se pelos seguintes contingentes:

a) Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário com uma experiência mínima de três anos como educador ou professor profissionalizado em tempo integral;

b) Para os restantes candidatos.
2 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Comunicação Educacional Multimédia repartem-se pelos seguintes contingentes:

a) Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário e docentes do ensino superior com experiência mínima de três anos nestas funções em tempo integral;

b) Para os restantes candidatos.
3 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África repartem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos com experiência docente de três anos como professores profissionalizados;

b) Para os restantes candidatos.
4 - A percentagem de vagas a afectar a cada contingente de cada curso é fixada pelo presidente do Instituto, ouvido o director da Escola.

5 - As vagas eventualmente não ocupadas num dos contingentes de um curso revertem para o outro contingente do mesmo curso, não podendo as vagas sobrantes deste processo ser utilizadas para qualquer outro fim.»

2 - O quadro n.º 3 do anexo I à Portaria 795/89, de 9 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º
Regime de transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais e o fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

3.º
Entrada em vigor
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 795/89, de 9 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Educação
Curso: Apoio Educativo a Populações Especiais
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 795/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM A CONFERIR, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM APOIO EDUCATIVO A POPULAÇÕES ESPECIAIS, EM COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL MULTIMÉDIA E EM ESTUDOS AFRICANOS E ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM ÁFRICA. OS CURSOS CONSTANTES DA PRESENTE PORTARIA ENTRAM EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990. O PLANO DE ESTUDOS DOS CURSOS SAO OS CONSTANTES DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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