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Resolução 12/97/M, de 5 de Junho

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Sumário

Apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei relativa ao acréscimo de 2% ao rendimento mínimo garantido na região Autónoma da Medira, à semelhança do que se verifica com o subsídio de insularidade. Determina que a referida lei entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/97/M
Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira

O rendimento mínimo garantido, criado pela Lei 19-A/96, de 29 de Junho, visa assegurar aos seus beneficiários recursos que contribuam para uma melhor satisfação das suas necessidades básicas.

Devido a uma série de factores nacionalmente conhecidos, o custo real da vida na Região Autónoma da Madeira é superior ao verificado no continente, razão pela qual ao salário mínimo nacional e aos vencimentos do funcionalismo público na Região são acrescidos 2%, com o objectivo de minimizar a diferença do custo de vida.

Por maioria de razão, a atribuição do rendimento mínimo garantido na Região aos cidadãos que vivem abrangidos pela iniciativa merece a consagração de um acréscimo, em percentagem igual à que usufrui o salário mínimo.

Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Ao rendimento mínimo garantido na Região Autónoma da Madeira é acrescida uma percentagem de 2%.

Artigo 2.º
O presente diploma entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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